STF RE 42852 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação Executiva. Aplicação do art. 298, XII, do Código de Processo Civil.
Ementa
Ação Executiva. Aplicação do art. 298, XII, do Código de Processo Civil.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1959 PP-13704 EMENT VOL-00405-02 PP-00779 ADJ 07-03-1960 PP-00566 ADJ 08-01-1962 PP-00007 RTJ VOL-00011-01 PP-00347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECTE.: GERALDO COSTA
RECDO.: CURADOR DE AUSENTES
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