main-banner

Jurisprudência


STF RE 428654 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA, NOMEADOS PARA O CARGO DE AGENTE PÚBLICO. PRETENDIDA "RECLASSIFICAÇÃO" PARA O CARGO DE AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 4.794/88, 5.265/89 E 6.354/91. OFENSA REFLEXA AO MAGNO TEXTO. CARGOS DE CARREIRAS DIVERSAS. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É de natureza reflexa ou indireta eventual ofensa à Constituição Republicana, quando decorrente de suposto direito à reclassificação do servidor em cargo diverso do que ocupa, pleiteado com base na evolução do direito estadual regente da matéria. Se o Tribunal de origem assenta a diversidade das carreiras que integram o cargo ocupado e o cargo almejado pelo servidor, não se cuida de simples "reclassificação", mas de verdadeira investidura sem a prévia aprovação em concurso público. Caso em que se configura violação ao inciso II do art. 37 da Lei Maior. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02277-04 PP-00626 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 288-294
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ALFREDO LUIZ CUNHA COSTA ADV.(A/S) : ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS MENDES AGDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS
Mostrar discussão