STF RE 42867 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"A prescrição da ação de acidente do Trabalho conta-se do exame
pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da
incapacidade" (Súmula nº 230).
"São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho,
julgada procedente" (Súmula nº 234). Recurso extraordinário de que não
se tomou conhecimento.
Ementa
"A prescrição da ação de acidente do Trabalho conta-se do exame
pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da
incapacidade" (Súmula nº 230).
"São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho,
julgada procedente" (Súmula nº 234). Recurso extraordinário de que não
se tomou conhecimento.Decisão
Não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
08/11/1966
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1967 PP-00184 EMENT VOL-00679-01 PP-00275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. DE CARRIS, LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO
ADV. : HAROLD FRANCIS GEPP
RECDO. : MATHUSALÉM ANTÔNIO CARLOS
ADV. : PAULO DE ANDRADE MONTE
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