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Jurisprudência


STF RE 428675 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Não se admite agravo quando a parte agravante não contesta os fundamentos da decisão agravada. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO AGDO.(A/S) : ALCEU BREDA ADV.(A/S) : ROMERO C. SANTOS DE LIMA JUNIOR
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