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Jurisprudência


STF RE 428855 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação - IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, OFENSA, GARANTIA, ATO JURÍDICO PERFEITO, AUSÊNCIA, PROVA, AUTOS, EXISTÊNCIA, TERMO DE ADESÃO, ATUALIZAÇÃO, SALDO, CONTA, (FGTS). Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000110 ANO-2001 LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 24/11/04, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 429422 AgR ANO-2004 UF-RJ TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005 DJ 12-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02172-05 PP-00874

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02172-05 PP-00865
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANANIAS CARVALHO DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : MARIA MADALENA GUEDES
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