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Jurisprudência


STF RE 428911 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1.FGTS: correção monetária: aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal no julgamento do RE 226.855, Pleno, Moreira Alves, DJ 13.10.2000. 2. Agravo regimental de manifesta improcedência: condenação da agravante ao pagamento de multa de dez por cento (10%) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02185-05 PP-00921
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CICERO JOSÉ DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : GERALDO DE MELO E MOTTA ASSIST.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG E OUTRO (A/S)
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