STF RE 428911 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1.FGTS: correção monetária: aplicação do entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal no julgamento do RE 226.855, Pleno,
Moreira Alves, DJ 13.10.2000.
2. Agravo regimental de manifesta
improcedência: condenação da agravante ao pagamento de multa de dez
por cento (10%) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557).
Ementa
1.FGTS: correção monetária: aplicação do entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal no julgamento do RE 226.855, Pleno,
Moreira Alves, DJ 13.10.2000.
2. Agravo regimental de manifesta
improcedência: condenação da agravante ao pagamento de multa de dez
por cento (10%) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02185-05 PP-00921
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : CICERO JOSÉ DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : GERALDO DE MELO E MOTTA
ASSIST.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG E OUTRO (A/S)
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