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Jurisprudência


STF RE 429087 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações. Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00986
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MAKRO ATACADISTA S/A ADVDO.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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