STF RE 429087 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00986
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MAKRO ATACADISTA S/A
ADVDO.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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