STF RE 42916 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Greve ilegal é "falta grave" - A Lei n 9.070 não contraria a Constituição Federal. Desde que ilegal a greve, não há como discutir injustiça na despedida.
Ementa
Greve ilegal é "falta grave" - A Lei n 9.070 não contraria a Constituição Federal. Desde que ilegal a greve, não há como discutir injustiça na despedida.Decisão
Rejeitaram os embargos, pelo voto de desempate do Sr. Ministro Presidente, vencidos os Srs. Ministros Relator, Gonçalves de Oliveira e Vilas Bôas.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÂNDIDO LOBO - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06139 EMENT VOL-00440-02 PP-00608
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: JOSÉ DILMANN E OUTRO
EMBARGADO : ZULLO & SONATO LTDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 13/04/99, (SVF).
Alteração: 18/09/2015, MRM.
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