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Jurisprudência


STF RE 42916 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Greve ilegal é "falta grave" - A Lei n 9.070 não contraria a Constituição Federal. Desde que ilegal a greve, não há como discutir injustiça na despedida.
Decisão
Rejeitaram os embargos, pelo voto de desempate do Sr. Ministro Presidente, vencidos os Srs. Ministros Relator, Gonçalves de Oliveira e Vilas Bôas.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÂNDIDO LOBO - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 03-11-1960 PP-06139 EMENT VOL-00440-02 PP-00608
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : EMBARGANTE: JOSÉ DILMANN E OUTRO EMBARGADO : ZULLO & SONATO LTDA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 13/04/99, (SVF). Alteração: 18/09/2015, MRM.
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