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Jurisprudência


STF RE 429476 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. ALEGADA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS QUE TERIA SUPRIDO A AUSÊNCIA DO REQUISITO. Os embargos de declaração apenas suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito de questão antes suscitada. Neste sentido, entre outros, o AI 502.659-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Caso em que o agravante suscitou originariamente, nos embargos de declaração, a alegada ofensa ao texto constitucional. Patente a falta de prequestionamento. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00081 EMENT VOL-02218-06 PP-01130 RMP n. 30, 2008, p. 169-172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INÊS DIAS MALHEIROS E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE B. CASTELLO CHIOSSI E OUTRO (A/S)
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