STF RE 42958 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso provido.
As limitações do art. 5º da Lei 3085/58 devem ser observadas nas hipóteses de arbitramento judicial.
Ementa
Recurso provido.
As limitações do art. 5º da Lei 3085/58 devem ser observadas nas hipóteses de arbitramento judicial.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15928 EMENT VOL-00411-03 PP-00947 ADJ 07-03-1960 PP-00564 ADJ 22-01-1962 PP-00009 RTJ VOL-00011-01 PP-00353
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOAQUIM ALVES TEIXEIRA
RECORRIDA : JOANA JOVITA PINTO
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