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Jurisprudência


STF RE 42959 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição de previdência. Executivo fiscal. Embora as contribuições sobre abonos de emergência não fôssem devidas antes da Lei 1.999, devem elas ser recolhidas pela recorrente criando, assim, para o Instituto, a obrigação de lhes dar assistência correspondente.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/09/1959
Data da Publicação : DJ 19-11-1959 PP-15577 EMENT VOL-00410-04 PP-01197 ADJ 07-03-1960 PP-00566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. INDÚSTRIA REUNIDAS F. MATARAZZO RECORRIDO : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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