STF RE 42965 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de trabalho por tempo certo. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 443, § único e 444. Interpretação de cláusula. Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
Contrato de trabalho por tempo certo. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 443, § único e 444. Interpretação de cláusula. Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-03 PP-01029 ADJ 17-04-1961 PP-00024
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PANAIR DO BRASIL S.A.
RECORRIDO : MESSIAS CAMPOS
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