STF RE 429844 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Adoção da
UFIR para atualização de precatório. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Leis nos 8.870 e 8.880, ambas de 1994. Art.
201, § 2o, CF. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Adoção da
UFIR para atualização de precatório. Interpretação da legislação
infraconstitucional. Leis nos 8.870 e 8.880, ambas de 1994. Art.
201, § 2o, CF. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02196-07 PP-01310
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : LECTÍCIA CABRAL DE ALCÂNTARA
AGDO.(A/S) : JOSÉ VICENTE DE LIMA
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO SILVA COELHO
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