STF RE 429906 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALUNO.
TRANSFERÊNCIA. CONCLUSÃO DO CURSO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
APLICABILIDADE.
O Supremo, ao analisar hipótese em que houvera
conclusão de curso superior antes do trânsito em julgado da
decisão em que se discutia a idoneidade do ato de matrícula do
aluno, manifestou-se pela aplicação da teoria do fato consumado à
espécie.
Agravo regimental a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALUNO.
TRANSFERÊNCIA. CONCLUSÃO DO CURSO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
APLICABILIDADE.
O Supremo, ao analisar hipótese em que houvera
conclusão de curso superior antes do trânsito em julgado da
decisão em que se discutia a idoneidade do ato de matrícula do
aluno, manifestou-se pela aplicação da teoria do fato consumado à
espécie.
Agravo regimental a que se dá provimento.Decisão
Dado provimento ao agravo regimental, para negar
seguimento ao recurso extraordinário. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00720 RTJ VOL-00206-03 PP-01133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADRIANO SOARES
ADV.(A/S): ALESSANDRO MEDEIROS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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