STF RE 429931 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO. CÔNJUGE VARÃO.
1. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 385.397-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, na Sessão do dia 29 de junho de 2007,
decidiu que viola o princípio da isonomia lei que exige do
marido, para fins de recebimento de pensão por morte da mulher, a
comprovação da condição de invalidez.
2. Embargos de declaração
acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao
recurso extraordinário interposto pelo IPSEMG.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO. EXTENSÃO. CÔNJUGE VARÃO.
1. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 385.397-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, na Sessão do dia 29 de junho de 2007,
decidiu que viola o princípio da isonomia lei que exige do
marido, para fins de recebimento de pensão por morte da mulher, a
comprovação da condição de invalidez.
2. Embargos de declaração
acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao
recurso extraordinário interposto pelo IPSEMG.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos e para os efeitos indicados no voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00066 EMENT VOL-02299-02 PP-00380
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): RAFAEL ANDRADE SOUZA
ADV.(A/S): SERGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): BRENO RABELO LOPES
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