STF RE 430022 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação. Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.503/94. Base de Cálculo.
Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação. Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.503/94. Base de Cálculo.
Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00077 EMENT VOL-02219-8 PP-01653
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JACQUELINE ULIANO ABILIO
ADV.(A/S) : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - VALQUÍRIA MARIA ZIMMER STRAUB
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-009503 ANO-1994
ART-00001 PAR-00006
(SC)
LEG-EST LEI-009860 ANO-1995
ART-00003
(SC)
LEG-EST LEI-009860 ANO-1995
ART-00003
(SC)
Observação
:
- Acórdão citado: RE 433233 (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (5).
Análise: 20/03/06 (AAC). Revisão:(RCO).
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