STF RE 430267 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE SAÚDE
COMPLEMENTAR. OFENSA INDIRETA.
1. A legitimidade da cobrança da
Taxa de Saúde Complementar é matéria afeta à análise da
legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE SAÚDE
COMPLEMENTAR. OFENSA INDIRETA.
1. A legitimidade da cobrança da
Taxa de Saúde Complementar é matéria afeta à análise da
legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.(A/S): BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ MATTHES
AGDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009961 ANO-2000
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 516355 AgR, RE 523152 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 17/06/2008, SEV.
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