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Jurisprudência


STF RE 430267 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE SAÚDE COMPLEMENTAR. OFENSA INDIRETA. 1. A legitimidade da cobrança da Taxa de Saúde Complementar é matéria afeta à análise da legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.(A/S): BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ MATTHES AGDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009961 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 516355 AgR, RE 523152 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 17/06/2008, SEV.
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