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Jurisprudência


STF RE 430421 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU. Progressividade. Lei municipal anterior à EC 29/00. Inconstitucionalidade. Súmula 668. Agravo regimental não provido. "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana". 2. RECURSO. Extraordinário. Lei Municipal. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeito ex nunc. Inadmissibilidade. Não se aplica o efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade em processo de controle difuso. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02178-04 PP-00820
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO AGDO.(A/S) : MARIA LETÍCIA SOARES BEZERRA DE MELLOE OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO (A/S)
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