STF RE 43044 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de sêlo estadual - Revogação de lei local - Inadmissível o recurso extraordinário.
Ementa
Impôsto de sêlo estadual - Revogação de lei local - Inadmissível o recurso extraordinário.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
24/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1959 PP-14083 EMENT VOL-00406-03 PP-01184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO: IBICATU AGRO INDUSTRIAL S.A.
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