STF RE 43047 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Renovatória procedente e retomada improcedente. Prova de que o recorrente pretende o imóvel para nele exercer o mesmo ramo de negócio que o recorrido. Questão de fato alheia à jurisdição do apelo extremo.
- Recurso extraordinário, de que não se conheceu.
Ementa
- Renovatória procedente e retomada improcedente. Prova de que o recorrente pretende o imóvel para nele exercer o mesmo ramo de negócio que o recorrido. Questão de fato alheia à jurisdição do apelo extremo.
- Recurso extraordinário, de que não se conheceu.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 21.11.69.
Data do Julgamento
:
21/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06236 EMENT VOL-00788-02 PP-00705 RTJ VOL-00053-04 PP-00733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : COMÉRCIO E INDÚSTRIA MATOS ROCHA
ADV. : ALEXANDRE BARBOSA DA FONSECA JÚNIOR
RECDA. : NEVES &NUNES
ADV. : WILSON SALAZAR
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 03/01/2014, (LCG).
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