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Jurisprudência


STF RE 43047 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Renovatória procedente e retomada improcedente. Prova de que o recorrente pretende o imóvel para nele exercer o mesmo ramo de negócio que o recorrido. Questão de fato alheia à jurisdição do apelo extremo. - Recurso extraordinário, de que não se conheceu.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 21.11.69.

Data do Julgamento : 21/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06236 EMENT VOL-00788-02 PP-00705 RTJ VOL-00053-04 PP-00733
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : COMÉRCIO E INDÚSTRIA MATOS ROCHA ADV. : ALEXANDRE BARBOSA DA FONSECA JÚNIOR RECDA. : NEVES &NUNES ADV. : WILSON SALAZAR
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 03/01/2014, (LCG).
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