STF RE 43052 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Reintegração de funcionário municipal ordenada, judicialmente, à vista das provas.
2) O recurso extraordinário, interposto de decisão em grau de embargos infringentes, não abrange matéria decidida por
unanimidade na apelação.
Ementa
1) Reintegração de funcionário municipal ordenada, judicialmente, à vista das provas.
2) O recurso extraordinário, interposto de decisão em grau de embargos infringentes, não abrange matéria decidida por
unanimidade na apelação.Decisão
A turma, unânime, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
31/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03012 EMENT VOL-00518-10 PP-03602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
RECORRIDO : GERALDO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão