STF RE 43053 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Honorários de advogado - Recurso provido em parte.
Ementa
- Honorários de advogado - Recurso provido em parte.Decisão
Deram provimento ao recurso concedendo os honorários de advogado, contra os votos dos Srs. Ministros Henrique D'avila e Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
01/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05251 EMENT VOL-00422-03 PP-01035 ADJ 17-04-1961 PP-00027 ADJ 02-10-1961 PP-00344
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: A INDEPENDÊNCIA - CIA. DE SEGUROS GERAIS
RECORRIDA : CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA
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