STF RE 43055 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transporte de dinheiro em estrada de ferro.
Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Transporte de dinheiro em estrada de ferro.
Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
05/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1959 PP-16700 EMENT VOL-00413-03 PP-00956
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S.A.
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