STF RE 430559 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o
Ministro
Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02191-04 PP-00716
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA SÃO JOÃO DE TURISMO LTDA
ADVDO.(A/S) : MÁRIO PEREIRA LOPES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOÃO AMORES NETO
ADVDO.(A/S) : WALDEMAR BOYAGO
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