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Jurisprudência


STF RE 430559 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido (Súmula 279): precedentes
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02191-04 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA SÃO JOÃO DE TURISMO LTDA ADVDO.(A/S) : MÁRIO PEREIRA LOPES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOÃO AMORES NETO ADVDO.(A/S) : WALDEMAR BOYAGO
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