STF RE 430580 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL.
1. A Corte a quo
limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na
auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer
referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do
Consumidor. Não há, pois, fundamento suficiente de cunho
infraconstitucional apto a manter o acórdão recorrido.
2. Correta a
decisão impugnada, que se baseou no firme entendimento desta
Suprema Corte no sentido de não ser auto-aplicável o referido
dispositivo constitucional (suprimido pela EC 40/03): Súmula STF nº
648.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL.
1. A Corte a quo
limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na
auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer
referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do
Consumidor. Não há, pois, fundamento suficiente de cunho
infraconstitucional apto a manter o acórdão recorrido.
2. Correta a
decisão impugnada, que se baseou no firme entendimento desta
Suprema Corte no sentido de não ser auto-aplicável o referido
dispositivo constitucional (suprimido pela EC 40/03): Súmula STF nº
648.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como
agravo regimental e, a ele, negou provimento, nos termos do voto da
Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a
Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00072 EMENT VOL-02197-07 PP-01273 RNDJ v. 6, n. 69, 2005, p. 87-88
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PAULO DE SOUZA XAVIER
ADVDO.(A/S) : RODRIGO RESENDE DE OLIVEIRA
EMBDO.(A/S) : FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVDO.(A/S) : MARA LUIZA DE ABREU CORRÊA MACHADO E OUTRO (A/S)
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