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Jurisprudência


STF RE 430683 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Honorários advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. Precedentes. 4. Propositura da execução em data anterior à edição da MP 2.180/01. Norma de natureza processual. Aplicação imediata. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDSERF/RS ADV.(A/S): JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADV.(A/S): MARISA ROCHA CORRETO DUARTE
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