STF RE 430683 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. Precedentes. 4.
Propositura da execução em data anterior à edição da MP 2.180/01.
Norma de natureza processual. Aplicação imediata. Precedente. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. Precedentes. 4.
Propositura da execução em data anterior à edição da MP 2.180/01.
Norma de natureza processual. Aplicação imediata. Precedente. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL -
SINDSERF/RS
ADV.(A/S): JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADV.(A/S): MARISA ROCHA CORRETO DUARTE
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