STF RE 430756 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DIÁRIAS
OPERACIONAIS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES MILITARES INATIVOS.
1. Diárias operacionais. Vantagem funcional deferida
indistintamente a todos os servidores militares em atividade.
Gratificação dotada de caráter geral e permanente, percebida sem a
exigibilidade do cumprimento de qualquer precondição. Extensão da
benesse a servidores militares inativos.
2. Questão solucionada no
acórdão com fundamento na interpretação dada à legislação estadual
disciplinadora da matéria e à vista de provas coligidas para os
autos. Reexame. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DIÁRIAS
OPERACIONAIS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES MILITARES INATIVOS.
1. Diárias operacionais. Vantagem funcional deferida
indistintamente a todos os servidores militares em atividade.
Gratificação dotada de caráter geral e permanente, percebida sem a
exigibilidade do cumprimento de qualquer precondição. Extensão da
benesse a servidores militares inativos.
2. Questão solucionada no
acórdão com fundamento na interpretação dada à legislação estadual
disciplinadora da matéria e à vista de provas coligidas para os
autos. Reexame. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00040 EMENT VOL-02197-7 PP-01278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S) : FRANCISCO MOREIRA VIEIRA
ADV.(A/S) : LUZIANE SOUSA CAVALCANTE
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