STF RE 431001 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impossibilidade de extensão de parcelamento de débito
previdenciário em até 240 meses, concedido apenas para as
empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e
Municípios
2. Esta Corte não pode atuar como legislador
positivo. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impossibilidade de extensão de parcelamento de débito
previdenciário em até 240 meses, concedido apenas para as
empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e
Municípios
2. Esta Corte não pode atuar como legislador
positivo. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIDADE DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR SANTA ÚRSULA LTDA
ADV.(A/S): RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ANTONIO XISTO PEREIRA DE MELLO
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