STF RE 431014 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Desapropriação: recurso do INCRA contra decisão proferida
em execução, onde se alega impossibilidade do pagamento de
benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do precatório:
rejeição: preservação da coisa julgada.
Malgrado o Supremo
Tribunal Federal tenha se manifestado, por duas vezes, quanto à
inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam o
pagamento das benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do
precatório (ADIn 1.187-MC, 09.02.1995, Ilmar; RE 247.866, Ilmar,
RTJ 176/976), a decisão recorrida, exarada em processo de
execução, tem por fundamento a fidelidade devida à sentença
proferida na ação de desapropriação, que está protegida pela
coisa julgada a respeito.
Ementa
Desapropriação: recurso do INCRA contra decisão proferida
em execução, onde se alega impossibilidade do pagamento de
benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do precatório:
rejeição: preservação da coisa julgada.
Malgrado o Supremo
Tribunal Federal tenha se manifestado, por duas vezes, quanto à
inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam o
pagamento das benfeitorias úteis e necessárias fora da regra do
precatório (ADIn 1.187-MC, 09.02.1995, Ilmar; RE 247.866, Ilmar,
RTJ 176/976), a decisão recorrida, exarada em processo de
execução, tem por fundamento a fidelidade devida à sentença
proferida na ação de desapropriação, que está protegida pela
coisa julgada a respeito.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02277-04 PP-00643
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : GLECI BORGES FLORES
AGDO.(A/S) : AGRO INDUSTRIAL SÃO MARCOS LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MÚCIO BEZERRA BANDEIRA DE MELO E OUTRO(A/S)
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