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Jurisprudência


STF RE 431058 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de serem indevidos juros moratórios entre a data de expedição e a do efetivo pagamento do precatório. O transcurso do lapso temporal previsto no artigo 100, § 1º, da Constituição para cumprimento da obrigação não caracteriza inadimplemento de nenhuma ordem imputável à entidade estatal. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02228-04 PP-00733
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SIDNEI RIBEIRO ADV.(A/S) : NEY SANTOS BARROS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMARGO
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