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Jurisprudência


STF RE 431121 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Intimação: omissão, nas intimações para julgamento de ação rescisória, dos nomes dos patronos domiciliados na sede do Tribunal a quo, para os quais os poderes foram substabelecidos por advogados residentes em outro Estado: invalidade do julgamento. II. Contraditório e ampla defesa: art. 5º, LV, da Constituição: conteúdo mínimo. A garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) tem, por si só, um conteúdo mínimo, que a inteligência da lei não pode desconhecer: nele se inclui o da intimação válida para os atos relevantes do processo.
Decisão
- A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00041 EMENT VOL-02170-04 PP-00748
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : ADALBERTO JOSÉ RAMOS CAMPELLI ADVDO.(A/S) : RENATO MARCONDES BRINCAS RECDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTRO (A/S)
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