STF RE 43120 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reajustamento pecuário. As decisões de primeira instância proferidas antes do advento da lei nº 2804 de 1956, estavam sujeitos a recurso ex-officio.
As dívidas contraídas para o funcionamento de atividades industriais, não se beneficiam do aludido reajuste.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Reajustamento pecuário. As decisões de primeira instância proferidas antes do advento da lei nº 2804 de 1956, estavam sujeitos a recurso ex-officio.
As dívidas contraídas para o funcionamento de atividades industriais, não se beneficiam do aludido reajuste.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso, vencido o Ministro Sampaio Costa.
Data do Julgamento
:
30/09/1960
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1960 PP-06256 EMENT VOL-00442-02 PP-00803 ADJ 26-06-1961 PP-00139
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: USINA SANTANA S.A.
RECORRIDOS: UNIÃO FEDERAL E OUTRO
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