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Jurisprudência


STF RE 43120 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajustamento pecuário. As decisões de primeira instância proferidas antes do advento da lei nº 2804 de 1956, estavam sujeitos a recurso ex-officio. As dívidas contraídas para o funcionamento de atividades industriais, não se beneficiam do aludido reajuste. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso, vencido o Ministro Sampaio Costa.

Data do Julgamento : 30/09/1960
Data da Publicação : DJ 18-11-1960 PP-06256 EMENT VOL-00442-02 PP-00803 ADJ 26-06-1961 PP-00139
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: USINA SANTANA S.A. RECORRIDOS: UNIÃO FEDERAL E OUTRO
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