STF RE 43122 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Circulação de bens no território nacional - Exportação de café crú para outro Estado - Necessidade da prova de seu destino para a isenção do impôsto de trânsito - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
- Circulação de bens no território nacional - Exportação de café crú para outro Estado - Necessidade da prova de seu destino para a isenção do impôsto de trânsito - Recurso conhecido e não provido.Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento.
Data do Julgamento
:
24/06/1960
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1960 PP-05728 EMENT VOL-00433-02 PP-00405 ADJ 26-06-1961 PP-00139 ADJ 17-09-1962 PP-00419
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO GARCIA ORTEGA E OUTROS
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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