main-banner

Jurisprudência


STF RE 43122 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Circulação de bens no território nacional - Exportação de café crú para outro Estado - Necessidade da prova de seu destino para a isenção do impôsto de trânsito - Recurso conhecido e não provido.
Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento.

Data do Julgamento : 24/06/1960
Data da Publicação : DJ 08-09-1960 PP-05728 EMENT VOL-00433-02 PP-00405 ADJ 26-06-1961 PP-00139 ADJ 17-09-1962 PP-00419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO GARCIA ORTEGA E OUTROS RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão