STF RE 43131 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responsabilidade civil. Presunção de culpa do preponente, provada a culpa do preposto. Interpretação dos arts. 1.521 e 1.523 do Código Civil.
Ementa
Responsabilidade civil. Presunção de culpa do preponente, provada a culpa do preposto. Interpretação dos arts. 1.521 e 1.523 do Código Civil.Decisão
Conhecido unânimemente, foi desprovido contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1961 PP-00574 EMENT VOL-00455-01 PP-00258 ADJ 07-08-1961 PP-00196
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS
RECORRIDA : ANTÔNIA DOS SANTOS SILVA