STF RE 43135 segundo / ES - ESPÍRITO SANTO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Restituição do indébito. Imposto interestadual de exportação e seu substituto taxa de fomento da Produção. A inconstitucionalidade proclamada restitui o caso a situação inicial.
Ementa
Restituição do indébito. Imposto interestadual de exportação e seu substituto taxa de fomento da Produção. A inconstitucionalidade proclamada restitui o caso a situação inicial.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1961 PP-00925 EMENT VOL-00461-02 PP-00421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECORRIDA: CAFEEIRA COLATINENSE LTDA. E OUTRO
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