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Jurisprudência


STF RE 43152 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Caixa Econômica do Rio Grande do Sul - Autarquia Federal - Não se pode beneficiar da imunidade de tributos municipais, no tocante a prédio que havia adquirido e prometera vender a terceiros - Vigora a imunidade apenas para tudo quanto fôr de caráter instrumental ou funcional da autarquia - Conhecimento e desprovimento do extraordinário.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/11/1959
Data da Publicação : DJ 12-11-1959 PP-15172 EMENT VOL-00409-02 PP-00700 ADJ 07-03-1960 PP-00564 ADJ 17-09-1962 PP-00416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s) : RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
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