STF RE 43152 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Caixa Econômica do Rio Grande do Sul - Autarquia Federal - Não se pode beneficiar da imunidade de tributos municipais, no tocante a prédio que havia adquirido e prometera vender a terceiros - Vigora a imunidade apenas para tudo quanto fôr de caráter
instrumental ou funcional da autarquia - Conhecimento e desprovimento do extraordinário.
Ementa
Caixa Econômica do Rio Grande do Sul - Autarquia Federal - Não se pode beneficiar da imunidade de tributos municipais, no tocante a prédio que havia adquirido e prometera vender a terceiros - Vigora a imunidade apenas para tudo quanto fôr de caráter
instrumental ou funcional da autarquia - Conhecimento e desprovimento do extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1959 PP-15172 EMENT VOL-00409-02 PP-00700 ADJ 07-03-1960 PP-00564 ADJ 17-09-1962 PP-00416
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
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