STF RE 43156 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Exame de corpo de delito. Não se confunde com a perícia que é
complementar meio de prova. Falsificação.
Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Exame de corpo de delito. Não se confunde com a perícia que é
complementar meio de prova. Falsificação.
Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
09/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1959 PP-10759 EMENT VOL-00397-04 PP-01429
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CLÓVIS CLIMACO DE CARVALHO
RECORRIDA: CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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