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Jurisprudência


STF RE 43156 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Exame de corpo de delito. Não se confunde com a perícia que é complementar meio de prova. Falsificação. Recurso extraordinário sem cabimento.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 09/07/1959
Data da Publicação : DJ 20-08-1959 PP-10759 EMENT VOL-00397-04 PP-01429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: CLÓVIS CLIMACO DE CARVALHO RECORRIDA: CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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