STF RE 431642 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pis e
Cofins. Operações com combustíveis e derivados de petróleo.
Incidência. Precentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pis e
Cofins. Operações com combustíveis e derivados de petróleo.
Incidência. Precentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02301-05 PP-00846
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CEM - CARLOS EDUARDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADV.(A/S): LEONARDO BARBOSA CAVALCANTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GUSTAVO JUST DA COSTA E SILVA
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