STF RE 431687 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 110/2001 - AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DA CARTA DA REPÚBLICA. Os
pronunciamentos do Supremo são pela constitucionalidade da
contribuição prevista na Lei Complementar nº 110/2001, servindo
decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, embora
no âmbito precário e efêmero da cautelar, como sinalização da
óptica dos integrantes da Corte.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO. Não se julga tema pela vez primeira em sede
extraordinária. Há de estar versado na decisão impugnada,
cumprindo à parte articular, negada a entrega aperfeiçoada da
prestação jurisdicional, a nulidade do ato.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 110/2001 - AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DA CARTA DA REPÚBLICA. Os
pronunciamentos do Supremo são pela constitucionalidade da
contribuição prevista na Lei Complementar nº 110/2001, servindo
decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, embora
no âmbito precário e efêmero da cautelar, como sinalização da
óptica dos integrantes da Corte.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO. Não se julga tema pela vez primeira em sede
extraordinária. Há de estar versado na decisão impugnada,
cumprindo à parte articular, negada a entrega aperfeiçoada da
prestação jurisdicional, a nulidade do ato.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02276-03 PP-00604 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 224-228
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANDRADE LIMA HOTÉIS S/A
ADV.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
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