STF RE 43169 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de
29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial
(Súm. 179).
Ementa
O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de
29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial
(Súm. 179).Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1965 PP-03423 EMENT VOL-00640-02 PP-00717
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. : BENTO DE ABREU SAMPAIO VIDAL FILHO
ADV. : NICOLAU PEPE
RECDO. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : AMILTON ALVES COSTA
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