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Jurisprudência


STF RE 431704 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Servidor público estadual aposentado: reenquadramento: art. 40, § 4º, da Constituição Federal (red. original); recurso extraordinário: descabimento: incidência da Súmula 280. A verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorridos à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local, incabível no extraordinário (Súmula 280). II. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02205-03 PP-00506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS AGDO.(A/S) : JOÃO BATISTA GOMES DE MELO ADVDO.(A/S) : GILMAR LOZER PIMENTEL E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 446724 AgR, AI 488369 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CRE). Inclusão: 10/10/05, (SVF).