STF RE 431704 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Servidor público estadual aposentado: reenquadramento:
art. 40, § 4º, da Constituição Federal (red. original); recurso
extraordinário: descabimento: incidência da Súmula 280.
A
verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da
existência ou não de direito dos recorridos à percepção da mesma
demandaria o reexame da legislação local, incabível no
extraordinário (Súmula 280).
II. Agravo regimental: necessidade
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Ementa
I. Servidor público estadual aposentado: reenquadramento:
art. 40, § 4º, da Constituição Federal (red. original); recurso
extraordinário: descabimento: incidência da Súmula 280.
A
verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da
existência ou não de direito dos recorridos à percepção da mesma
demandaria o reexame da legislação local, incabível no
extraordinário (Súmula 280).
II. Agravo regimental: necessidade
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02205-03 PP-00506
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S) : JOÃO BATISTA GOMES DE MELO
ADVDO.(A/S) : GILMAR LOZER PIMENTEL E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI 446724 AgR, AI 488369 AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 10/10/05, (SVF).