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Jurisprudência


STF RE 431916 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à matrícula de menores em creche municipal decidida com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente: fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão recorrido, que se tornou precluso com o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso especial: incidência da Súmula 283. Precedente (RE 401.023-AgR, 1ª T., Britto, DJ 10.09.2004)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : JOÃO GUILHERME SOUZA DE ASSIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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