STF RE 431994 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Acumulação de vencimentos e proventos. Professor e cargo
técnico. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Acumulação de vencimentos e proventos. Professor e cargo
técnico. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-03 PP-00553
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S) : ESTRELLA FERREIRA LEVY
ADV.(A/S) : ARMANDO DE SOUZA NEGRÃO
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