STF RE 43202 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso provido em parte.
Executivo fiscal anulado, por serem inoperantes o lançamento e a inscrição, antes que a autoridade competente se pronunciasse sôbre o pedido de isenção formulado pela contribuinte.
Ementa
Recurso provido em parte.
Executivo fiscal anulado, por serem inoperantes o lançamento e a inscrição, antes que a autoridade competente se pronunciasse sôbre o pedido de isenção formulado pela contribuinte.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1959 PP-16700 EMENT VOL-00413-03 PP-01039 ADJ 29-05-1961 PP-00094 ADJ 21-03-1960 PP-00705
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO MINEIRO DA PRODUÇÃO
RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL
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