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Jurisprudência


STF RE 432121 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA PELO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO INSTITUÍDO PELA PORTARIA 1886/1994 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Ademais, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário o reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 454/STF. Tratando-se de recurso extraordinário, qualquer questão nele apresentada deverá ter sido objeto de discussão no Tribunal de origem, ou, em caso de omissão, ter sido objeto de embargos de declaração, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-04 PP-00701
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO - UCDB ADV.(A/S): BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ADRIANO DA ROSA BASTOS ADV.(A/S): FABIANO GOMES FEITOSA
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