STF RE 432146 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA PELO ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Desnecessidade, no caso, de
sobrestamento do feito em virtude de conflito de competência
suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. A
discussão relativa à cobrança pelo estágio curricular obrigatório
realizado no Núcleo de Prática Jurídica não possui índole
constitucional, porque depende de prévio exame da legislação
infraconstitucional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA PELO ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Desnecessidade, no caso, de
sobrestamento do feito em virtude de conflito de competência
suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. A
discussão relativa à cobrança pelo estágio curricular obrigatório
realizado no Núcleo de Prática Jurídica não possui índole
constitucional, porque depende de prévio exame da legislação
infraconstitucional.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-06 PP-01047
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO - UCDB
ADV.(A/S): PAULO TADEU HAENDCHEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): RENATO RODRIGUES GUALBERTO JÚNIOR
ADV.(A/S): RENATO RODRIGUES GUALBERTO JÚNIOR
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