STF RE 43219 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Greve. Participação nela, com inobservância do Dec. Lei 9.070, de 1946. Falta grave, que autoriza a demissão do empregado.
Ementa
Greve. Participação nela, com inobservância do Dec. Lei 9.070, de 1946. Falta grave, que autoriza a demissão do empregado.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1959 PP-17068 EMENT VOL-00414-03 PP-00968 ADJ 29-05-1961 PP-00093 ADJ 21-03-1960 PP-00706
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES.: ANTONIO PEDRO LINHARES E OUTRO
RECDA.: S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS "VIGER"
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