STF RE 432192 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão
aposentado após a Emenda Constitucional no 20, de 16 de dezembro de
1998. 4. Constitucionalidade do art. 40, § 13 da CF. Precedente. 5.
Direito Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão
aposentado após a Emenda Constitucional no 20, de 16 de dezembro de
1998. 4. Constitucionalidade do art. 40, § 13 da CF. Precedente. 5.
Direito Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 6.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00025 EMENT VOL-02232-04 PP-00703
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FERNANDO SEGUNDO FRANÇA
ADV.(A/S) : RAIMUNDO BEVENUTO DA SILVA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CHAGAS
JÚNIOR
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