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Jurisprudência


STF RE 432192 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão aposentado após a Emenda Constitucional no 20, de 16 de dezembro de 1998. 4. Constitucionalidade do art. 40, § 13 da CF. Precedente. 5. Direito Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00025 EMENT VOL-02232-04 PP-00703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FERNANDO SEGUNDO FRANÇA ADV.(A/S) : RAIMUNDO BEVENUTO DA SILVA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CHAGAS JÚNIOR
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