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Jurisprudência


STF RE 432398 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. ÓBICE APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, referente à sua tempestividade, foi apreciado no recurso de agravo de instrumento que determinou o seu processamento. Óbice superado. 2. Ausência de razões novas a permitir a reconsideração da decisão monocrática. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00093 EMENT VOL-02258-03 PP-00581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDO.(A/S) : SUCESSO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : RENATO VIEIRA DE AVILA E OUTRO(A/S)
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