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Jurisprudência


STF RE 432445 AgR-ED-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA. PRECEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Somente o juiz classista que haja completado cinco anos de exercício antes do dia 13.10.96, data em que entrou em vigor a MP 1.523/96, convertida na Lei n. 9.528/97, terá direito à aposentadoria especial. Precedentes. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00067 EMENT VOL-02299-02 PP-00392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ DIONIZIO DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JOSÉ DIONIZIO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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